SAP Note 731753 - HR-PT: Article 220º "Efeitos da suspensao do contrato ..."

Composant : Portugal -

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Mots Clés :
trabalhador tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado, gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, trabalhador tem direito às férias nos termos previstos, até ao máximo de 20 dias úteis, número anterior ou antes de gozado, contrato de trabalho por impedimento prolongado1 -, trabalhado usufruí-lo até 30 de abril, após seis meses completos de execução, contrato de trabalho por impedimento prolongado, ano civil antes de decorrido

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